Estatuto

Estatuto da Ordem dos Servos da Santa Cruz


Reconhecendo a necessidade e o pedido da Santa Igreja, que seja necessário a cada ordem, que possua seu regulamento, escrevemos esse estatuto.

Capítulo I - Da fundação e finalidade

I - Fundação;
A Ordem de Santa Cruz foi fundada no dia 11 de julho de 2020, por dois Padres e um Bispo, sendo eles Dom Ronaldo Souza Skol Araújo Júnior, Padre Edward Sharpen Araújo e Padre João Santana.

II - Finalidade;
A ordem tem como finalidade a proteção e o bem da Santa Igreja, lutando contra qualquer tipo de ameaça a Santa Sé e ao Sumo Pontífice, assim como a vida de oração e adoração em prol da Santa Igreja, rezando em reparação aos erros e pela conversão dos pecadores.
Outra finalidade é a adoração ao suplício do calvário, portanto cada religioso deve estar ligado a Cristo Crucificado, doando a sua vida para a salvação das almas, e dos pecadores.


Capítulo II - Dos Votos

I - Voto de Obediência;
Compromete o religioso a obedecer em todo o referente a vida religiosa e apostólica,ao Superior Geral, imitando nisso a Nosso Senhor Jesus Cristo.

II - Voto de Castidade;
Viver a pureza espiritual, para ficar livre do egoísmo e egocentrismo, assemelhando-se a Nosso Senhor Jesus Cristo, numa entrega total a Deus.

III- Voto de Estabilidade;  
Comprometer-se pelo bem comum da ordem e da Santa Igreja, ser como o Bom Pastor, se apegar ao rebanho de maneira que sejam um.

Capítulo III - Da admissão e formação dos candidatos

I - Admissão;
Só deve-se admitir um candidato quando o mesmo tenha verdadeiras intenções de doar-se pela Santa Igreja, e lutar pelo bem desta.

II - Formação;
A formação da-se em três etapas, são elas Postulantado, Noviciado e Pastoral.

III - Postulantado;
O postulantado é o momento que o candidato adentra a ordem, portanto que seja um momento de conhecimento da ordem e também um momento de acolhida.

IV - Noviciado
O noviciado é o momento em que o postulante assume um compromisso maior com a ordem, passa a usar o hábito e estudar as regras, para que em seguida possa professar os votos.

V - Pastoral
A pastoral é o momento que o religioso começa o seu trabalho, vivendo o completo carisma da ordem, é o momento do preparo interior para professar os votos perpétuamente.

Capítulo IV - Dos Capítulos

I - O que é o Capítulo;
Um capítulo só é convocado caso o Superior Geral veja a necessidade para tal, é um momento de discussão sobre a ordem, momento também de se fazer alterações para assim atender as necessidades pela qual a ordem estiver passando.

II - Capítulo geral;
O capítulo geral é convocado a cada 3 meses para a eleição de um novo Superior, ou quando o superior geral morre, ou renuncia.

Sempre que convocado, deve-se iniciar com a Santa Missa na Sé da Ordem, depois indo em direção a casa principal

Os religiosos devem se reunir na casa principal, e dar inicio as sessões, sempre visando o bem da ordem.

III - Capítulo constitucional;
O capítulo constitucional só é convocado caso o superior geral, juntamente com o conselho geral decida mudar algo no estatuto, ou na forma de vida dos religiosos. 

Quando convocado, o superior geral se reúne com o conselho geral e trata dos assuntos pendentes, o que nele for resolvido, deverá ser passado para os demais religiosos.

Capítulo V - Do Conselho Geral

I - O que é o conselho geral;
O conselho geral, é um grupo de religiosos, escolhidos pelo superior para desempenhar encargos constitucionais dentro da ordem.

II - Cargos do conselho geral;
Os cargos do conselho são:

Inquisidor: responsável por julgar atitudes incorretas dos religiosos e até mesmo do superior geral, podendo convocar assembleias para definir o futuro de um membro na ordem, seu dever é agir com justiça, porém ouvindo sempre a justiça divina.

Superior Auxiliar ou Superior Coadjuvante: auxilia o superior geral, servindo de braço direito ao mesmo, pode tomar decisões apenas com o consentimento do superior geral, e caso o superior venha a faltar, ele assume o cargo de maneira interina.

Decano: é um dos membros mais antigos da ordem, o mesmo representa os religiosos nos capítulos constitucionais, representando-os também em viagens exclusivas da ordem.

Secretário Geral: escreve cartas e decretos a mando do superior geral, age como porta-voz da ordem, também participa de viagens com o superior.

Capítulo VI - Do superior geral

I - Deveres do superior geral;
O superior geral como o próprio nome diz, o membro superior da ordem, a ele cabe decidir tudo para a prosperidade e bom trabalho da ordem, caso veja necessidade pode consultar o conselho geral, ao superior deve-se total respeito, obediência e discrição.

II - Mandato do superior geral;
O mandato do superior geral é de 3 meses, contados a partir dia da eleição, caso ele renuncie, assim deve-se fazer diante do conselho geral, ou se possível de toda a ordem.

III- Morte do superior geral;
Caso o superior geral venha a óbito, o superior auxiliar deve convocar uma missa com toda a ordem, o falecido deverá ser paramentado com paramentos fúnebres, portando em suas mãos uma chave, e ao final da celebração exequial com toda a ordem, o mesmo deverá ser sepultado na cripta da igreja principal da ordem.

Capítulo VII - Deveres dos religiosos

I - Professos perpétuos;
Os religiosos devem viver de maneira íntegra, assemelhando-se cada vez mais a Cristo, e agir com discrição, "procedendo sem levantar suspeitas de seu ministério".

II - Professos temporários;
Aos professos temporários, é necessário que vivam intensamente a sua experiência religiosa,estudando a regra e ouvindo atentamente seus superiores.



Capítulo VIII - Deveres dos formadores

I - Formador de Postulantes;
O formador dos postulantes deve ser um religioso paciente, para assim ensinar os jovens a dar os primeiros passos na vida religiosa, sendo um incentivador e impulsioná-los sempre vocacionalmente.
II - Formador de noviços; 
O formador de noviços deve ensinar seus alunos a serem bons religiosos, e ensinar a importância da vivência dos votos, dando sempre exemplo da vivência religiosa, ensinando-os a configurar-se a Cristo.

Capítulo IX - Das punições

I - Aplicação das penas;
Cabe ao inquisidor aplicar as penas, que elas sejam aplicadas com cautela e total atenção a necessidade do religioso.

II - Advertência e afastamento;
Caso algum religioso quebre a regra ou os votos, a denúncia deve ser levada ao inquisidor, que analisará o caso, podendo advertir o religioso com uma carta pública ou privada, caso seja mais grave, pode-se aplicar o afastamento de 1 á 10 dias.

 Capítulo X - Das punições mais severas

I - Expulsão;
Caso seja usado os dois primeiros recursos, e mesmo assim não houver mudança quanto ao comportamento do religioso, o inquisidor pode convocar uma assembléia junto ao conselho geral, para expulsar o religioso ou tomar outras medidas cabíveis.

II - Excomunhão;
Quando se há um caso muito grave com um religioso, que está rompendo com a igreja, o inquisidor deve imediatamente passar o caso para a Santa Sé, para que assim tomem as medidas, no caso a excomunhão. 

Cônego Mauro S. S. e Araújo Maria Capellari
Superior Geral

Padre João Santana
Secretário Geral