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Estatuto da Ordem dos Frades Menores (OFM)

Reconhecendo a necessidade e o pedido da Santa Igreja, que seja necessário a cada ordem, que possua seu regulamento, escrevemos esse estatuto.


Capítulo I - Da fundação e finalidade

I - Fundação;
A Ordem dos Frades Menores (OFM) é uma Ordem Religiosa fundada por São Francisco de Assis, no ano de 1209 e reformada pelo Papa Leão XIII, no ano de 1897.
A OFM tem como exemplo e modelo de vida, o seu fundador, Francisco de Assis, que despojando-se de si, e de todo bem material, dedicou-se intensamente a vida comunitária, ao amor a Santa Igreja de Cristo, e ao cuidado pelos irmãos, principalmente pelos pobres e marginalizados.
Afim de admirar a regra de vida de São Francisco e vivê-la no orbe habbiano, nós, da Igreja Católica Apostólica Romana do Habblive Hotel, através de V. Exa. Rev.ma Dom João Santana, fundamos a ORDEM DOS FRADES MENORES no Habblive Hotel, no dia 20 de dezembro de 2022.

II - Finalidade;
A finalidade da Ordem dos Frades Menores é devolver no coração do homem, o lugar que é de Deus, sendo assim, verdadeiros mensageiros dos ensinamentos de Cristo Jesus, na vida dos irmãos, de maneira que aprofundados no mistério do santo evangelho, possamos observar estritamente a regra de vida do Seráfico Pai, São Francisco de Assis, para bem viver os votos evangélicos (obediência, pobreza e castidade), e unindo-nos cada vez mais a Cristo através dos irmãos, reconhecer que "Um só é vosso Mestre e todos vós sois irmãos" (Mt 23,1-12).

Capítulo II - Dos Votos

I - Voto de Obediência;
"Vamos confiar mais em Deus e obedecer às Suas magnânimas leis. Se trabalharmos em favor do Bem, esse Bem virá ao nosso encontro, esta é a lei." -  São Francisco de Assis.

Viver a santa obediência é fundamental para a vivência dos demais votos e da vida comum, ou seja, sem a obediência a Deus, jamais conseguiremos viver despojamento total, das coisas materiais e de tudo aquilo que nos afasta do Pai.
São Francisco de Assis em tudo viveu a Santa Obediência, de maneira que, ao fundar a Ordem Franciscana, vai até Roma, ao encontro do Papa Inocêncio III, afim de pedir a ele, a autorização necessária, para pregar o evangelho, sobretudo com a vida.
A obediência é primordial dentro da OFM. Obediência ao Santo Padre o Papa, ao Bispo local, e ao Ministro Geral, e sobretudo a obediência a Deus, mostrando assim o despojamento da vontade própria, afim de viver a vontade d'Ele.

II - Voto de Castidade;
"Conheço Jesus pobre e crucificado, e isso me basta!" - São Francisco de Assis.

Viver a castidade é missão de todo cristão, assim diz a Santa Madre Igreja, sendo assim, nós Frades Menores, também somos chamados a vivê-la.
A castidade é o despojamento de tudo aquilo que toma o lugar de Deus em nossa vida! Por causa disso, devemos nos despojar de todo e qualquer tipo relacionamento amoroso, pois dessa forma amaremos somente a Deus, e entregues totalmente a Ele, nos tornemos sinal visível do amor, d'Ele para conosco e com os irmãos.

III- Voto de Pobreza;  
“Onde a pobreza se une à alegria, não há cobiça nem avareza.” - São Francisco de Assis.

Viver a pobreza é abrir mãos de tudo aquilo que é excessivo em nossa vida, de maneira que não haja resquício algum de ganância e soberba na vida de um frade. 
A pobreza deve ser sinal de despojamento, assim como São Francisco despojou-se do velho homem, também nós, somos convidados a despojar-se dos excessos, principalmente do excesso material.
I. Portanto a nós frades, fica proibido qualquer tipo de ostentação, prezando sempre viver o mais simples possível, em pequenos imóveis (párocos) ou em um dos conventos.
II. Fica também obrigatório o uso do hábito (sinal de despojamento) dentro das propriedades da ordem, e facultativo fora delas, podendo ser substituído pelo clergyman (no caso dos ordenados) ou ouro tipo de roupa (desde que não seja sinal de ostentação e dignas de um cristão).

Capítulo III - Da admissão e formação dos candidatos

I - Admissão;
Só deve-se admitir um candidato quando o mesmo tenha verdadeiras intenções de colocar-se a serviço de Deus e dos irmãos, mostrando assim reta intenção de viver aquilo que pede o santo evangelho.

II - Formação;
A formação da-se em três etapas, são elas Postulantado, Noviciado e Pastoral:

Postulantado;
O postulantado é o momento que o candidato adentra a ordem, portanto que seja um momento de conhecimento e aprofundamento na vida cristã e na vida franciscana.
Durante esse tempo, o candidato será acompanhado pelo formador responsável, que irá decidir quando estará apto ao noviciado.
Vestes de um postulante: Túnica simples, marrom e cordão sem nós, podendo ser substituída por roupas comuns, porém dignas de um cristão.

IV - Noviciado
O noviciado é o momento em que o postulante assume um compromisso maior com a ordem, passa a usar o hábito e estudar as regras, para que em seguida possa professar os votos temporários.
Vestes de um noviço: Hábito com capuz, cordão sem nós, e sandálias.

V - Pós-Noviciado
A pastoral é o momento que o religioso começa o seu trabalho, vivendo o completo carisma da ordem, é o momento do preparo interior para professar os votos perpétuos.
Durante essa etapa, o religioso começa a receber a formação para o sacerdócio (seminário).

Capítulo IV - Da Exclaustração

I - A exclaustração de um frade é o desligamento do mesmo da ordem, sendo assim impedido de utilizar os direitos de um membro da OFM. A exclaustração se dará quando:

I. O membro não cumprir com seus deveres dentro da ordem.
II. Não respeitar as decisões do Conselho e dos Capítulos.
III. Manter desvio de caráter e dissimulação contínua.
IV. Desrespeitar os votos evangélicos.
V. Desrespeitar a Lei de Deus.
VI. Solicitar por livre e espontânea vontade o desligamento da ordem.

II - Uma vez exclaustrado o ex-membro fica impedido de:

I. Utilizar o pronome de membro da ordem: Frei (Frade).
II. Vestir-se do hábito franciscano.
III. Participar de reuniões e capítulos da ordem.
IV. Utilizar de rituais e liturgias próprias da ordem.

II - A exclaustração deve ser votada entre os membros do conselho, que irão analisar a atitude do frade, e decidir o futuro dele na ordem.

III - Uma vez dada a exclaustração, deve-se ser comunicada aos membros e ao clero por meio de um decreto redigido pelo Ministro Geral, ou Secretário Geral (a pedido do ministro), e assinado pelo Ministro Geral, bem como pelos conselheiros.

Capítulo V - Dos Capítulos

I - O que é o Capítulo Geral;
O Capítulo é o nome da reunião entre os membros da Ordem dos Frades Menores, para resolver sobre questões administrativas, burocráticas e legislativas sobre a ordem.
Também é convocado para a eleição do conjunto administrativo da ordem, que recebe o nome de Conselho Geral.
Sempre que convocado, deve-se iniciar com a Santa Missa na Sé da Ordem, depois indo em direção a casa principal
Os religiosos devem se reunir na casa principal, e dar inicio as sessões, sempre visando o bem da ordem.

II - Capítulo Eletivo;
O capítulo geral eletivo é convocado a cada 3 meses para a eleição de um novo conselho administrativo, onde os membros elegerão aqueles que vão administrar a ordem nesse período.
Cada Frade será eleito e designado para uma função específica, essas funções são:

Ministro Geral: 
I. A este compete o governo administrativo da ordem, portanto ficará responsável por nomear o conselho formativo, e designar as funções aos demais frades.

II. Também compete ao Ministro Geral prezar pelo bem estar da ordem, convocando sempre as reuniões com os conselheiros, afim de promover a colegialidade entre os membros do conselho, e organizar junto a eles, o que é de caráter administrativo.

III. Organizar as propriedades da ordem, e fazer mensalmente um relatório de trabalhos das mesmas, para que possa ser analisado junto aos membros da ordem e também junto a Santa Sé.

IV. Convocar os Capítulos, gerais, eletivos e legislativos.

Ministro Adjunto:
I. Cabe ao Ministro Adjunto auxiliar o Ministro Geral no governo da ordem, e em tudo aquilo que for de natureza administrativa.

II. Substituir o Ministro Geral quando o mesmo por necessidade faltar a alguma obrigação da ordem, seja para presidir alguma reunião ou capítulo, ou para representar a ordem junto a Santa Sé.

III. Assumir de forma interina a administração da ordem em caso de renúncia ou morte do Ministro Geral.

Secretário Geral:
I. Cabe ao Secretário Geral manter organizado o que é de caráter administrativo e legislativo da ordem; cartas, decretos, exclaustrações, reabilitações.

II. Também cabe ao mesmo redigir esses documentos quando solicitado pelo Ministro Geral.

III. Organizar junto ao Ministro Geral os eventos, reuniões e encontros com os membros da ordem.

A partir desse manuscrito, fica expresso que todo o membro da Ordem dos Frades Menores, deve viver o que nessas linhas está escrito.

Dado e passado na sala de reuniões do Convento São Boaventura, no dia 20 de dezembro do Ano Mariano de 2022.


   Fundador da OFM no Habblive Hotel